Por Gen. Bda. Rfm. Valmir Fonseca Azevedo Pereira
Aos poucos, incute - se na cabeça das pessoas que crime nem sempre é crime. Depende da motivação.
Se um “cidadão” resolve assaltar você para ter um padrão de vida melhor, um bom tênis, uma vistosa calça, uma dose de crack, evidentemente, será em prol de uma justa reivindicação.
É provável que se você raciocinar “politicamente correto”, não irá escorraçar o pobre diabo, que nada mais fez do que buscar a sua parte, aquela que você, indevidamente, surrupiou dele.
E, não se esqueça, que se todos são iguais perante Deus, e você tem e ele não; perdoa, e se redima, divida. Se você não tem a grandeza de perdoar, nem de dividir, o desgoverno fará a sua parte.
Aqueles que o desgoverno julgou agentes de propósitos sociais e reivindicatórios, não só os perdoou como indenizou. Agora, está atrás dos que procuraram reprimí - los, considerados “um bando sem causa justa” e, portanto, uns escrotos torturadores.
O mesmo raciocínio poderá ser feito, em diversas circunstancias, inclusive, no terrorismo, que pode ter duas facetas, a “bestialógica”, e a ideológica, ou sacrossanta.
Assim, debruçaram - se nestas reflexões, os membros da Comissão de Juristas definida pelo Senado Federal para avaliar e propor mudanças no Código Penal, e que assolados em suas consciências pela distribuição equânime da justiça aprofundaram - se no âmago humano, e aprovaram a inclusão do terrorismo no Código.
Até aí “morreu Neves”.
O espantoso é que os nobres juristas propuseram que haverá o terrorismo bom, “por propósitos sociais e reivindicatórios”, e o mau.
Sim, tudo depende. Se em nome de Alá, embasado em justificadas crenças, trazendo o agente da ação a pureza de realizar seu ato por uma causa divina, que está muito além de meros propósitos sociais ou reivindicatórios, a matança de uma ou centenas de pessoas, não pode ser vista como um crime.
A crença, a certeza e a lealdade são, no espírito de alguns de nossos pensadores, a justificativa para qualquer ato, inclusive o de terrorismo, desde que por uma boa causa.
Não se justificará o psicopata, o beócio “serial killer”, mas, portador o agente de uma reivindicação considerada de cunho social ou ideológico, eis a relevância que poderá beneficiar, não o vulgar “terrorista”, mas o esforçado “justiceiro”.
Da mesma forma, se os que lutaram contra a repressão, seja para derrubar um governo autoritário, seja para implantar aqui um governo marxista - leninista, a motivação pouco importa.
É relevante para os juristas que eles roubaram, mataram, seqüestraram e aterrorizaram “por uma causa”, e tal propósito deverá ser o suficiente para justificar qualquer coisa (como a esdrúxula existência de dois tipos de terrorismo), afinal os seus agentes foram os instrumentos de princípios defendidos até as ultimas conseqüências, não importando os outros, que foram feridos, mortos, esquartejados e aterrorizados.
É, estamos numa encruzilhada moral, ou melhor, imoral, a ponto de justificar qualquer coisa, afinal este é o nosso “jeitinho frouxo e cretino de ser”.
É o PNDH3 em marcha, pronto para considerar que a invasão de sua terra pelo MST, não é crime e, sim, um “movimento social e reivindicatório”.
Se um “cidadão” resolve assaltar você para ter um padrão de vida melhor, um bom tênis, uma vistosa calça, uma dose de crack, evidentemente, será em prol de uma justa reivindicação.
É provável que se você raciocinar “politicamente correto”, não irá escorraçar o pobre diabo, que nada mais fez do que buscar a sua parte, aquela que você, indevidamente, surrupiou dele.
E, não se esqueça, que se todos são iguais perante Deus, e você tem e ele não; perdoa, e se redima, divida. Se você não tem a grandeza de perdoar, nem de dividir, o desgoverno fará a sua parte.
Aqueles que o desgoverno julgou agentes de propósitos sociais e reivindicatórios, não só os perdoou como indenizou. Agora, está atrás dos que procuraram reprimí - los, considerados “um bando sem causa justa” e, portanto, uns escrotos torturadores.
O mesmo raciocínio poderá ser feito, em diversas circunstancias, inclusive, no terrorismo, que pode ter duas facetas, a “bestialógica”, e a ideológica, ou sacrossanta.
Assim, debruçaram - se nestas reflexões, os membros da Comissão de Juristas definida pelo Senado Federal para avaliar e propor mudanças no Código Penal, e que assolados em suas consciências pela distribuição equânime da justiça aprofundaram - se no âmago humano, e aprovaram a inclusão do terrorismo no Código.
Até aí “morreu Neves”.
O espantoso é que os nobres juristas propuseram que haverá o terrorismo bom, “por propósitos sociais e reivindicatórios”, e o mau.
Sim, tudo depende. Se em nome de Alá, embasado em justificadas crenças, trazendo o agente da ação a pureza de realizar seu ato por uma causa divina, que está muito além de meros propósitos sociais ou reivindicatórios, a matança de uma ou centenas de pessoas, não pode ser vista como um crime.
A crença, a certeza e a lealdade são, no espírito de alguns de nossos pensadores, a justificativa para qualquer ato, inclusive o de terrorismo, desde que por uma boa causa.
Não se justificará o psicopata, o beócio “serial killer”, mas, portador o agente de uma reivindicação considerada de cunho social ou ideológico, eis a relevância que poderá beneficiar, não o vulgar “terrorista”, mas o esforçado “justiceiro”.
Da mesma forma, se os que lutaram contra a repressão, seja para derrubar um governo autoritário, seja para implantar aqui um governo marxista - leninista, a motivação pouco importa.
É relevante para os juristas que eles roubaram, mataram, seqüestraram e aterrorizaram “por uma causa”, e tal propósito deverá ser o suficiente para justificar qualquer coisa (como a esdrúxula existência de dois tipos de terrorismo), afinal os seus agentes foram os instrumentos de princípios defendidos até as ultimas conseqüências, não importando os outros, que foram feridos, mortos, esquartejados e aterrorizados.
É, estamos numa encruzilhada moral, ou melhor, imoral, a ponto de justificar qualquer coisa, afinal este é o nosso “jeitinho frouxo e cretino de ser”.
É o PNDH3 em marcha, pronto para considerar que a invasão de sua terra pelo MST, não é crime e, sim, um “movimento social e reivindicatório”.
Brasília, DF, 11 de abril de 2012
O Supremo Tribunal Funeral, escritório dos PTralhas, no final, ainda vão "julgar" os filhotes de Mao tse Tung e Stalin.
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